
ESOCIAL
eSOCIAL - entenda os eventos seu cronograma
No dia 13 de outubro de 2021, foi dado início a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
Todas as empresas e empreendedores desde então possuem datas de adequação a portaria, de acordo com seu tamanho e faturamento.
A pergunta que fica é “Sua empresa já está adequada a esta nova legislação?”.
Vamos ajuda-lo abaixo a entender seu cronograma e como ela pode se aplicar a sua empresa de acordo com o perfil e o faturamento.


PERFIS DE GRUPOS

CONFIRA O PERFIL DE SUA EMPRESA E VEJA DETALHES DOS EVETOS
1ª Fase: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
2ª Fase: 01/03/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 01/05/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Substituição da GFIP: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021). (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 13/10/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
1ª Fase: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
2ª Fase: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
Substituição da GFIP: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
Outubro/2021 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF
1ª Fase: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 19/07/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de julho/2021)
Substituição da GFIP: Outubro/2021 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
1ª Fase: 21/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: 22/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022) Substituição da GFIP: Junho/2022 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021). (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)


CRONOGRAMA


Implementando o esocial

A implementação segue os passos ao lado e pode ser mais simples do que se pensa.
Então, sua empresa já está adequada a nova regulamentação? Não?
Então nos contate na MAIS SEG Engenharia e Segurança do Trabalho e conte com nossos profissionais para viabilizar de forma eficiente sua empresa aos eventos do SST no ESocial.
