logo_maisseg_1



EPIS



SEGURANÇA DO TRABALHO

A Diferença da boa gestão em SEGURANÇA DO TRABALHO

Atuando sempre com alta performance, trazendo soluções inteligentes ao seu projeto, emitimos laudos técnicos diversos e formulamos projetos, desde os mais simples até os mais complexos, promovendo sempre o melhor resultado e custo benefício aos nossos clientes.

warning style yellow and black stripes background design
DOCUMENTOS

Confira os principais documentos emitidos para segurança do trabalho de sua empresa

Veja mais
PGR e GRO + Seg
PGR & GRO

O texto informa as regras básicas para transporte de pessoas e cargas, montagem de estruturas de aços e de concreto, andaimes, escadas rampas, proteção contra quedas em altura e muito mais. Já a NR 35 dispõe especificamente sobre os requisitos mínimos que devem ser cumpridos para o trabalho em altura.

Veja mais
Projetos de Engenharia Mais Seg
NORMAS REGULAMENTADORAS

Vejam as NR’s ao qual provemos para a sua empresa e para a segurança de seus colaboradores

Veja mais
faixa04_maissegengenharia
warning style yellow and black stripes background design

DOCUMENTOS

warning style yellow and black stripes background design


Confira os principais documentos emitidos para segurança do trabalho de sua empresa

AVCB

Tanto a Consultoria para solicitação tanto do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quanto para o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), a Mais Seg Engenharia & Segurança do Trabalho mantém profissionais especializados, com experiência na condução do seu projeto ao longo de todo o processo, desde o desenvolvimento do projeto técnico até a indicação dos tipo de equipamentos contra incêndio

LTCAT

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho tem como objetivo identificar a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física do colaborador. O documento é documento instituído pela Previdência Social, conforme instrução normativa nº 77.

PCMAT

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais que possam colocar em risco: a integridade física dos colaboradores e a segurança do meio ambiente.

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas..

LAUDO DE PERÍCULOSIDADE

O laudo atende a legislação trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego, com cumprimento aos requisitos da NR 16 e subsidia a empresa na classificação das atividades e operações perigosas e recolhimento deste adicional.

LAUDO DE INSALUBRIDADE

O laudo é utilizado para apontar as atividades existentes na empresa que podem, ou não, ser insalubres. Ou seja, atividades com exposição do colaborador a agentes agressivos ao organismo. Previsto na NR 15, o Laudo de Insalubridade é indispensável.

ASSITENTE TÉCNICO - PERÍCIAS

O assistente técnico judicial (ou pericial), que encontra sua definição nos artigos 465 e 466 do CPC, é o profissional que representará uma das partes em uma perícia judicial, auxiliando o perito em questões técnicas relevantes à parte contratante de serviços.

ASSITENTE TÉCNICO - PERÍCIAS

A realização de medições e a elaboração de Laudo de Ruído se baseia fundamentalmente na legislação vigente e na norma NBR 10.151 denominada Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.

VOLTAR AO MOSAICO
QUERO COTAR                
faixa04_maissegengenharia
Laudos de Reforma Mais Seg

PGR & GRO

Laudos de Reforma Mais Seg


O Programa de Gerenciamento de Riscos / Gerenciamento de Riscos Ocupacionais são um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos colaboradores, através de etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes. 


Para melhorar a identificação e gerenciamento da saúde ocupacional, foi criado o GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de uma atualização da Norma Regulamentadora NR-01, mas também pode ser utilizada em conjunto com outras normas que tratam de assuntos relacionados. A NR-01, agora se chama Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 


Antes, o PGR englobava uma série de ações, estratégias e documentos que visavam fazer o gerenciamento dos riscos ocupacionais e da saúde ocupacional. Agora, o GRO toma a frente e, embora faça basicamente as mesmas análises e levantamentos, alguns documentos, como o PPRA, não serão mais necessários. GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de um novo parâmetro da NR-01 que vem para criar um método mais eficaz de identificação e gerenciamento de riscos dentro das empresas. 


O que causa muita confusão é a questão do GRO em relação ao PGR. Um substitui o outro? Um complementa o outro? O PGR deixa de existir? 


A resposta é que o GRO está contido dentro do PGR. Ou seja, o GRO é parte do Programa de Gerenciamento de Riscos. Quando a nova norma entrar em vigor, em 9 de Março de 2021 (exatamente 1 ano após sua publicação), ela invalidará o PPRA, que é, até então, um documento necessário para fazer a gestão dos riscos ambientais dentro da empresa. O GRO possui um método próprio para a identificação e gestão de todos os possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente ocupacional. Assim, o processo se torna mais simples e menos burocrático.


VOLTAR AO MOSAICO
QUERO COTAR                
faixa04_maissegengenharia
Normativas Regulamentadoras

NORMAS 
REGULAMENTADORAS (NRS)

Normativas Regulamentadoras

Vejam as NR’s ao qual provemos para a sua empresa e para a segurança de seus colaboradores


VOLTAR AO MOSAICO
QUERO COTAR                
1_programa de gerenciamento de riscos pgr_maisseg_1

NR1 DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

A nova NR 1 (PGR / GRO)
estabelece que estas empresas que se classifiquem em graus de risco 1 e 2, que decla

5_cipa_maisseg_1

NR5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

A NR5 trata especificamente de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Dessa forma, essa NR estipula todas as regras, condições e demais detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA.

6_EPIS EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL_nr_maisseg_1

NR6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI'S

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), são todos os dispositivos ou produtos de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar à segurança e a saúde no trabalho.

7_exame medico_maisseg_1

NR7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO

Obrigatório pela legislação, o exame serve para saber se o trabalhador está apto para desempenhar a atividade a qual está sendo contratado, dando segurança ao empregador na hora de contratar e também para garantir que o trabalhador não adoeça por condições da atividade que exerce, garantindo a segurança do mesmo.

10_instalacoes eletricas_maisseg_1

NR10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

A NR-10 (Serviços de Eletricidade) estabelece os requisitos e condições mínimas aos profissionais que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Essa norma objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Transporte de materiais com empilhadeira

NR11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

A NR-11 lista as obrigações devidas à cada tipo de atividade logística, as quais se referem ao transporte, movimentação e armazenamento de cargas diversas, sobretudo com utilização de empilhadeiras

12_manuseio de maquinas_maisseg_1

NR12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

A NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do colaborador. Com informações completas sobre o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil..

Atividades e Operações Perigosas NR16 +Seg

NR16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR-16 é quem regulamenta todas as características para o recebimento do adicional de periculosidade. É o valor pago aos trabalhadores que exercem atividade remunerada sob perigo ou risco de vida.

20_inflamaveis e combustiveis_maisseg_1

NR20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

A NR 20 é aplicável a todas atividades que envolvem extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão NR13

NR13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

A NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

17_ergonomia_maisseg_1

NR17 ERGONOMIA

A NR 17 (Ergonomia) visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Espaço Confinado NR33

NR33 TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO

A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais

15_atividades e operacoes insalubres_maisseg_1

NR15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

A NR-15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde.

NR18 condições de trabalho na indútria da contrução

NR18 CONDIÇÕES DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

A NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” é uma norma regulamentadora que define as condições de trabalho na Construção Civil. Você certamente já ouviu falar sobre essa norma que estabelece controle e sistemas preventivos num canteiro de obra

trabalho em altura NR 35 +Seg

NR 35 TRABALHO EM ALTURA

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.

Open chat
Olá, em que podemos lhe ajudar?