SEGURANÇA DO TRABALHO
A Diferença da boa gestão em SEGURANÇA DO TRABALHO
Atuando sempre com alta performance, trazendo soluções inteligentes ao seu projeto, emitimos laudos técnicos diversos e formulamos projetos, desde os mais simples até os mais complexos, promovendo sempre o melhor resultado e custo benefício aos nossos clientes.
Confira os principais documentos emitidos para segurança do trabalho de sua empresa
O texto informa as regras básicas para transporte de pessoas e cargas, montagem de estruturas de aços e de concreto, andaimes, escadas rampas, proteção contra quedas em altura e muito mais. Já a NR 35 dispõe especificamente sobre os requisitos mínimos que devem ser cumpridos para o trabalho em altura.
Vejam as NR’s ao qual provemos para a sua empresa e para a segurança de seus colaboradores
DOCUMENTOS
Confira os principais documentos emitidos para segurança do trabalho de sua empresa
Tanto a Consultoria para solicitação tanto do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quanto para o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), a Mais Seg Engenharia & Segurança do Trabalho mantém profissionais especializados, com experiência na condução do seu projeto ao longo de todo o processo, desde o desenvolvimento do projeto técnico até a indicação dos tipo de equipamentos contra incêndio
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho tem como objetivo identificar a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física do colaborador. O documento é documento instituído pela Previdência Social, conforme instrução normativa nº 77.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais que possam colocar em risco: a integridade física dos colaboradores e a segurança do meio ambiente.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas..
O laudo atende a legislação trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego, com cumprimento aos requisitos da NR 16 e subsidia a empresa na classificação das atividades e operações perigosas e recolhimento deste adicional.
O laudo é utilizado para apontar as atividades existentes na empresa que podem, ou não, ser insalubres. Ou seja, atividades com exposição do colaborador a agentes agressivos ao organismo. Previsto na NR 15, o Laudo de Insalubridade é indispensável.
O assistente técnico judicial (ou pericial), que encontra sua definição nos artigos 465 e 466 do CPC, é o profissional que representará uma das partes em uma perícia judicial, auxiliando o perito em questões técnicas relevantes à parte contratante de serviços.
A realização de medições e a elaboração de Laudo de Ruído se baseia fundamentalmente na legislação vigente e na norma NBR 10.151 denominada Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.
PGR & GRO
O Programa de Gerenciamento de Riscos / Gerenciamento de Riscos Ocupacionais são um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos colaboradores, através de etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes.
Para melhorar a identificação e gerenciamento da saúde ocupacional, foi criado o GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de uma atualização da Norma Regulamentadora NR-01, mas também pode ser utilizada em conjunto com outras normas que tratam de assuntos relacionados. A NR-01, agora se chama Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Antes, o PGR englobava uma série de ações, estratégias e documentos que visavam fazer o gerenciamento dos riscos ocupacionais e da saúde ocupacional. Agora, o GRO toma a frente e, embora faça basicamente as mesmas análises e levantamentos, alguns documentos, como o PPRA, não serão mais necessários. GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de um novo parâmetro da NR-01 que vem para criar um método mais eficaz de identificação e gerenciamento de riscos dentro das empresas.
O que causa muita confusão é a questão do GRO em relação ao PGR. Um substitui o outro? Um complementa o outro? O PGR deixa de existir?
A resposta é que o GRO está contido dentro do PGR. Ou seja, o GRO é parte do Programa de Gerenciamento de Riscos. Quando a nova norma entrar em vigor, em 9 de Março de 2021 (exatamente 1 ano após sua publicação), ela invalidará o PPRA, que é, até então, um documento necessário para fazer a gestão dos riscos ambientais dentro da empresa.
O GRO possui um método próprio para a identificação e gestão de todos os possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente ocupacional. Assim, o processo se torna mais simples e menos burocrático.
NORMAS
REGULAMENTADORAS (NRS)
Vejam as NR’s ao qual provemos para a sua empresa e para a segurança de seus colaboradores